União Estável: Como Fazer? Quais são as Regras?

União estável

A união estável é uma forma de constituição familiar que tem ganhado cada vez mais reconhecimento e importância no Brasil. Nesse tipo de relacionamento, duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de estabelecer uma convivência familiar. A figura da união estável é reconhecida legalmente e confere aos parceiros uma série de direitos e deveres, além de proteções jurídicas. Neste artigo, vamos explorar o que é a união estável, como funciona e quais são os direitos e deveres dos parceiros. Também abordaremos o processo de comprovação perante a lei, as mudanças na legislação em relação aos direitos sucessórios e como registrar a união estável no cartório de registro civil. Se você está em uma relação dessa natureza ou busca compreender melhor o assunto, continue conosco para saber mais sobre a união estável e seus aspectos legais.

O que é união estável e como funciona

 

A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida pela lei, na qual duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia oficial ou um registro formal.

 

Para que uma união seja considerada estável, é necessário que os parceiros tenham a intenção de constituir uma família, que convivam sob o mesmo teto e que tenham uma relação duradoura e contínua. Além disso, não pode haver impedimentos legais, como parentesco em linha reta ou afinidade até o terceiro grau.

 

A união estável pode ser formada por casais heterossexuais ou homossexuais, e possui os mesmos direitos e deveres que um casamento civil. Os parceiros têm direitos como pensão alimentícia, herança, direito a plano de saúde e previdência, entre outros.

 

Para comprovar a existência da união estável, é possível apresentar documentos como contas bancárias conjuntas, declaração de imposto de renda em conjunto, contrato de convivência, entre outros. É importante ressaltar que a união estável não é automática, ou seja, os parceiros precisam comprovar sua relação perante a lei.

 

Em caso de término da união estável, os parceiros têm direito a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso existam. É importante buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Direito à união estável: quais são os direitos e deveres dos parceiros

Direito à união estável: quais são os direitos e deveres dos parceiros

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ela ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família.

Os parceiros que vivem em união estável possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Esses direitos abrangem diversas áreas, como patrimônio, herança, pensão alimentícia, entre outros.

Um dos principais direitos dos parceiros em união estável é o direito à divisão de bens adquiridos durante a convivência. Isso significa que, em caso de separação, os bens serão divididos de forma igualitária entre os parceiros, desde que não haja contrato de convivência estabelecendo outra forma de divisão.

Além disso, os parceiros em união estável têm direito a receber pensão alimentícia caso haja necessidade. Essa pensão pode ser solicitada tanto durante a convivência quanto após a separação, desde que seja comprovada a necessidade de recebê-la.

Outro direito importante é o direito à herança. Com a nova legislação, os parceiros em união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os cônjuges casados. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro terá direito a uma parte da herança, mesmo que não tenha sido mencionado em testamento.

Além dos direitos, os parceiros em união estável também possuem deveres. Eles devem respeitar a convivência mútua, contribuir para o sustento da família, tomar decisões em conjunto, entre outros.

É importante destacar que, para garantir todos esses direitos e deveres, é necessário comprovar a união estável perante a lei. Existem diversas formas de comprovação, como apresentar documentos que demonstrem a convivência duradoura e pública, como contas conjuntas, declaração conjunta de Imposto de Renda, entre outros.

Por fim, é recomendado que os parceiros em união estável registrem a união no cartório de registro civil. Esse registro não é obrigatório, mas é uma forma de garantir a segurança jurídica da relação e facilitar a comprovação da união estável perante terceiros.

Como comprovar a união estável perante a lei

A comprovação da união estável perante a lei é fundamental para garantir os direitos e deveres dos parceiros envolvidos. Neste tópico, abordaremos os principais meios de comprovação da união estável, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado.

Documentação necessária

Para comprovar a união estável, é importante reunir uma série de documentos que evidenciem a convivência duradoura, pública e contínua entre os parceiros. Alguns dos documentos mais comumente utilizados incluem:

    • Contrato de convivência: um documento firmado pelos parceiros que estabelece as regras e direitos da união estável;

 

    • Declaração conjunta de imposto de renda: comprovando a união financeira dos parceiros;

 

    • Comprovantes de residência conjunta: contas de água, luz, telefone, entre outros;

 

    • Comprovantes de dependência mútua: como inclusão do parceiro como dependente em plano de saúde ou seguro de vida;

 

    • Testemunhas: pessoas que possam atestar a convivência do casal;

 

    • Fotos e vídeos: registros que demonstrem a convivência e o relacionamento dos parceiros;

 

    • Contas bancárias conjuntas: comprovando a união financeira e a administração conjunta dos recursos;

 

    • Outros documentos específicos: dependendo da legislação local, podem ser exigidos outros documentos, como declaração de união estável emitida por órgão público.

 

É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a jurisdição, portanto, é recomendado consultar um advogado especializado para obter informações precisas sobre os documentos necessários para comprovação da união estável em determinado local.

Declaração de união estável

Além da documentação, a declaração de união estável é um meio oficial de comprovação perante a lei. Ela pode ser feita em cartório de registro civil, onde os parceiros assinam um termo declarando que vivem em união estável. Essa declaração possui validade jurídica e pode ser utilizada para diversos fins, como obtenção de benefícios previdenciários, inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde, entre outros.

É importante lembrar que a declaração de união estável é opcional, ou seja, não é obrigatória para a configuração da união estável perante a lei. No entanto, pode ser uma forma segura e reconhecida de comprovação, especialmente em situações em que a documentação pode ser contestada ou quando se deseja ter um documento oficial que ateste a união estável.

Em resumo, a comprovação da união estável perante a lei envolve a apresentação de uma série de documentos que evidenciem a convivência duradoura, pública e contínua entre os parceiros. Além disso, a declaração de união estável em cartório pode ser uma opção segura e reconhecida para comprovar a união estável.

União estável e os direitos sucessórios: o que muda com a nova legislação

União estável e os direitos sucessórios: o que muda com a nova legislação

A união estável é uma forma de convivência duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. No Brasil, ela é reconhecida como entidade familiar e possui direitos e deveres para os parceiros.

Com a nova legislação, houve mudanças significativas em relação aos direitos sucessórios dos parceiros de união estável. Antes, apenas os cônjuges (pessoas casadas) tinham direito à herança do parceiro falecido. Agora, os companheiros (pessoas em união estável) também têm direito à sucessão.

Essa mudança garante que os parceiros de união estável tenham os mesmos direitos que os cônjuges quando se trata da herança. Assim, o companheiro sobrevivente passa a ter direito a uma parte da herança, independentemente de ter ou não filhos com o falecido.

É importante ressaltar que, para ter direito à sucessão, é necessário que a união estável seja comprovada perante a lei. Isso pode ser feito por meio de documentos, testemunhas, conta conjunta, entre outros meios de prova.

Além disso, é fundamental registrar a união estável no cartório de registro civil. Esse registro é importante para garantir a segurança jurídica do relacionamento e facilitar a comprovação da união estável em casos de necessidade.

Portanto, com a nova legislação, a união estável passa a ter os mesmos direitos sucessórios que o casamento, garantindo aos companheiros o direito à herança do parceiro falecido. No entanto, é necessário comprovar a união estável perante a lei e realizar o registro no cartório de registro civil.

Como registrar a união estável no cartório de registro civil

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela lei brasileira. Para formalizar essa união e garantir os direitos e deveres dos parceiros, é necessário realizar o registro da união estável no cartório de registro civil.

Para realizar o registro, é preciso seguir alguns passos:

1. Documentação necessária

 

Os parceiros devem apresentar a documentação necessária para comprovar a união estável. Geralmente, são solicitados documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e declaração de duas testemunhas que atestem a convivência pública, duradoura e contínua do casal.

2. Agendamento no cartório

 

É necessário agendar um horário no cartório de registro civil para realizar o registro da união estável. O agendamento pode ser feito por telefone, internet ou pessoalmente, dependendo do cartório.

3. Comparecimento ao cartório

 

No dia e horário agendados, os parceiros devem comparecer ao cartório de registro civil munidos da documentação necessária. É importante que ambos estejam presentes para assinar a escritura pública de união estável.

4. Realização da escritura pública

 

No cartório, os parceiros irão realizar a escritura pública de união estável. Essa escritura é um documento que formaliza a união estável e garante a segurança jurídica do casal. É importante que a escritura seja feita por um tabelião de notas, que irá orientar os parceiros sobre os direitos e deveres decorrentes da união estável.

5. Registro no livro de registro civil

 

Após a realização da escritura pública, a união estável será registrada no livro de registro civil do cartório. Esse registro é importante para garantir a publicidade e a validade jurídica da união estável.

É importante ressaltar que o registro da união estável no cartório de registro civil não é obrigatório, mas é recomendado para garantir os direitos e deveres dos parceiros. Além disso, o registro facilita a comprovação da união estável perante terceiros, como bancos, empresas e órgãos públicos.