Zona Franca de Manaus: Aspectos Tributários
A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico criado em 1957, com o objetivo de promover o desenvolvimento da região amazônica, atraindo investimentos e gerando empregos. Neste glossário, vamos abordar os aspectos tributários relacionados à Zona Franca de Manaus, que é conhecida por seus incentivos fiscais e benefícios para as empresas que se instalam na região.
Benefícios Fiscais
Um dos principais atrativos da Zona Franca de Manaus são os benefícios fiscais oferecidos às empresas que se instalam na região. Entre esses benefícios, destacam-se a isenção de diversos impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação e o Imposto de Renda. Essa política tributária diferenciada tem como objetivo incentivar o desenvolvimento econômico da região e atrair investimentos para o Polo Industrial de Manaus.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Na Zona Franca de Manaus, as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais estão sujeitas a uma alíquota reduzida de ICMS, o que contribui para a competitividade dos produtos fabricados na região. Além disso, as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus têm direito a créditos presumidos de ICMS, que podem ser utilizados para compensar outros tributos.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Na Zona Franca de Manaus, as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais estão sujeitas a uma alíquota reduzida de ISS, o que torna a região ainda mais atrativa para empresas que atuam no setor de serviços. Além disso, as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus têm direito a isenção de ISS em determinadas atividades, o que contribui para a redução dos custos operacionais.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A Cofins é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas. Na Zona Franca de Manaus, as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais estão sujeitas a uma alíquota reduzida de Cofins, o que contribui para a competitividade dos produtos fabricados na região. Além disso, as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus têm direito a créditos presumidos de Cofins, que podem ser utilizados para compensar outros tributos.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Na Zona Franca de Manaus, as empresas instaladas na região estão isentas do pagamento de IPVA, o que contribui para a redução dos custos operacionais e torna a região ainda mais atrativa para empresas que dependem do transporte de mercadorias.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Na Zona Franca de Manaus, as empresas instaladas na região estão isentas do pagamento de IPTU, o que contribui para a redução dos custos operacionais e torna a região ainda mais atrativa para empresas que necessitam de instalações físicas para suas atividades.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade de imóveis rurais. Na Zona Franca de Manaus, as empresas instaladas na região estão isentas do pagamento de ITR, o que contribui para a redução dos custos operacionais e torna a região ainda mais atrativa para empresas que atuam no setor agropecuário.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Na Zona Franca de Manaus, as empresas instaladas na região estão sujeitas a uma alíquota reduzida de ITCMD, o que contribui para a preservação do patrimônio das empresas e facilita a sucessão empresarial.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras, como empréstimos e aplicações financeiras. Na Zona Franca de Manaus, as empresas instaladas na região estão sujeitas a uma alíquota reduzida de IOF, o que contribui para a redução dos custos financeiros e torna a região ainda mais atrativa para empresas que dependem de operações financeiras para suas atividades.