Saber sobre: União Estável em Niterói

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela ocorre quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal ou religiosa, sendo suficiente a convivência pública e a intenção de constituir uma família.

Requisitos para a caracterização da União Estável

Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Primeiramente, é preciso que haja uma convivência pública, ou seja, que o relacionamento seja conhecido e reconhecido pela sociedade. Além disso, é necessário que a relação seja contínua, ou seja, que não haja interrupções frequentes ou temporárias.

Outro requisito importante é a durabilidade da relação. A união estável pressupõe uma convivência longa e estável, sem prazo determinado para seu término. Não existe um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável, mas é necessário que haja uma relação duradoura, com a intenção de constituir uma família.

Provas da União Estável

Para comprovar a existência da união estável, é possível utilizar diversos tipos de provas. Uma das principais é a prova testemunhal, ou seja, depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem atestar a convivência pública e duradoura. Além disso, é possível apresentar documentos que demonstrem a relação, como contas conjuntas, contratos de aluguel em nome dos dois, fotos, entre outros.

É importante ressaltar que não é necessário apresentar todas essas provas de uma vez. Cada caso é analisado individualmente, e o juiz irá considerar todas as evidências apresentadas para decidir se a relação configura união estável.

Direitos e Deveres dos Companheiros

A união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres. Em relação aos direitos, os companheiros têm direito à herança, à pensão alimentícia, à partilha de bens adquiridos durante a união, entre outros. Além disso, a união estável também garante direitos previdenciários, como a inclusão do companheiro como dependente no plano de saúde e no seguro de vida.

Em relação aos deveres, os companheiros têm o dever de respeito, fidelidade e assistência mútua. Eles também devem contribuir para as despesas da casa e para a criação e educação dos filhos, caso existam.

Reconhecimento da União Estável em Niterói

Em Niterói, a união estável é reconhecida e regulamentada pela Lei Municipal nº 3.021/2017. Essa lei estabelece os direitos e deveres dos companheiros, bem como os procedimentos para o reconhecimento da união estável.

Para que a união estável seja reconhecida em Niterói, é necessário que o casal faça uma declaração de união estável em cartório. Essa declaração deve ser assinada pelos companheiros e por duas testemunhas, e será registrada em livro próprio do cartório. Após o registro, o casal receberá uma certidão de união estável, que poderá ser utilizada para comprovar a relação perante terceiros.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Embora a união estável e o casamento sejam formas de constituição familiar, existem algumas diferenças entre eles. Uma das principais diferenças é a formalidade. Enquanto o casamento exige uma cerimônia formal e o registro em cartório, a união estável pode ser constituída de forma mais informal, apenas com a convivência pública e duradoura.

Outra diferença diz respeito aos direitos e deveres dos companheiros. Enquanto no casamento existem regras específicas previstas em lei, na união estável os direitos e deveres podem ser estabelecidos de forma mais flexível, de acordo com a vontade das partes.

Conclusão

Em resumo, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela ocorre quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Para que a união estável seja reconhecida, é necessário preencher alguns requisitos, como a convivência pública, a continuidade e a durabilidade da relação. A união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres, que podem ser regulamentados pela legislação municipal. Embora existam diferenças entre a união estável e o casamento, ambas são formas legítimas de constituição familiar.