Introdução
A tutela provisória é um instituto do Novo Código de Processo Civil que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo a concessão de medidas urgentes para proteger direitos em situações de urgência. Neste glossário, iremos explorar de forma detalhada o que é a tutela provisória, como funciona no novo CPC e quais são os seus principais aspectos.
O que é Tutela Provisória?
A tutela provisória é uma medida judicial que visa assegurar a efetividade do processo, garantindo a proteção dos direitos das partes envolvidas. Ela pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar, a depender da situação apresentada nos autos. A tutela provisória antecipada é aquela concedida antes da sentença de mérito, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Já a tutela provisória cautelar é aquela concedida para assegurar a eficácia do processo, garantindo a produção de provas ou a conservação de bens.
Como Funciona no Novo Código de Processo Civil?
No Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória está prevista nos artigos 294 a 311, sendo uma das inovações trazidas pela legislação. O novo CPC estabelece que a tutela provisória pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar, a depender da situação apresentada nos autos. Além disso, o código estabelece que a tutela provisória pode ser concedida de ofício pelo juiz, ou seja, sem a necessidade de pedido da parte interessada.
Requisitos para Concessão da Tutela Provisória
Para que a tutela provisória seja concedida, é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Dentre os requisitos, destacam-se a probabilidade do direito alegado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, é necessário que a parte interessada demonstre a urgência da medida, justificando a necessidade da concessão da tutela provisória.
Tipos de Tutela Provisória
No Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode ser concedida de duas formas: antecipada e cautelar. A tutela provisória antecipada é aquela concedida antes da sentença de mérito, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Já a tutela provisória cautelar é aquela concedida para assegurar a eficácia do processo, garantindo a produção de provas ou a conservação de bens.
Procedimento para Concessão da Tutela Provisória
O procedimento para a concessão da tutela provisória varia de acordo com o tipo de medida solicitada. No caso da tutela provisória antecipada, o requerente deve demonstrar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já no caso da tutela provisória cautelar, é necessário demonstrar a urgência da medida e a necessidade de assegurar a eficácia do processo.
Recursos contra a Decisão de Tutela Provisória
Caso uma das partes não concorde com a decisão de concessão ou não concessão da tutela provisória, é possível interpor recursos para questionar a decisão. No caso da tutela provisória antecipada, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Já no caso da tutela provisória cautelar, o recurso cabível é o agravo interno. É importante ressaltar que a interposição de recursos não suspende a eficácia da tutela provisória concedida.
Conclusão
Em resumo, a tutela provisória é um instituto importante do Novo Código de Processo Civil, que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Com a concessão da tutela provisória, é possível assegurar a eficácia do processo e evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. É fundamental que as partes estejam cientes dos requisitos e procedimentos para a concessão da tutela provisória, a fim de garantir a proteção de seus direitos.