Introdução
A Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência são institutos do Direito Processual Civil que visam garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Ambas têm como objetivo principal assegurar a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo judicial, por meio de medidas que possam ser concedidas de forma rápida e eficaz. Neste glossário, vamos explorar detalhadamente cada um desses institutos, suas características, diferenças e aplicações práticas.
O que é Tutela de Urgência?
A Tutela de Urgência é uma medida judicial que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência, ou seja, quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. Ela pode ser concedida de forma antecipada, ou seja, antes mesmo do julgamento final do processo, com o intuito de evitar prejuízos irreversíveis para uma das partes. A Tutela de Urgência pode ser requerida em casos de ameaça de violação de direitos fundamentais, como a vida, a saúde, a liberdade, entre outros.
Requisitos para a concessão da Tutela de Urgência
Para que a Tutela de Urgência seja concedida, é necessário que fique comprovada a existência de elementos que evidenciem a urgência da medida, bem como a verossimilhança das alegações apresentadas pela parte requerente. Além disso, é preciso que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida não seja concedida de imediato. A Tutela de Urgência pode ser concedida de forma liminar, ou seja, de maneira provisória, até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da causa.
O que é Tutela de Evidência?
A Tutela de Evidência, por sua vez, é uma medida judicial que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações em que as provas apresentadas nos autos são tão robustas que dispensam a necessidade de produção de outras provas em contraditório. Ou seja, quando as evidências apresentadas são tão claras e incontestáveis que não há necessidade de dilação probatória para se chegar a uma conclusão sobre o direito alegado. A Tutela de Evidência pode ser concedida em casos de direito líquido e certo, ou seja, quando os fatos apresentados são incontestáveis e não dependem de interpretação.
Requisitos para a concessão da Tutela de Evidência
Para que a Tutela de Evidência seja concedida, é necessário que as provas apresentadas nos autos sejam tão robustas e claras que não deixem margem para dúvidas sobre o direito alegado pela parte requerente. Além disso, é preciso que o direito seja líquido e certo, ou seja, que não dependa de interpretação para ser reconhecido. A Tutela de Evidência é uma medida excepcional, que visa garantir a celeridade e a eficiência do processo judicial, evitando a produção de provas desnecessárias em casos em que a verdade dos fatos é incontestável.
Diferenças entre Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
Uma das principais diferenças entre a Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência está na sua finalidade e nos requisitos para a sua concessão. Enquanto a Tutela de Urgência visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência, a Tutela de Evidência busca assegurar a celeridade e a eficiência do processo judicial em casos em que as provas apresentadas são tão robustas que dispensam a produção de outras provas em contraditório. Outra diferença importante está na natureza das medidas, sendo a Tutela de Urgência uma medida de urgência e a Tutela de Evidência uma medida de evidência.
Aplicações práticas da Tutela de Urgência e da Tutela de Evidência
A Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência podem ser aplicadas em diversos casos, tais como ações de alimentos, guarda de menores, despejo, reintegração de posse, entre outros. Em situações de urgência, como ameaça iminente de violação de direitos fundamentais, a Tutela de Urgência pode ser requerida para evitar prejuízos irreparáveis para uma das partes. Já a Tutela de Evidência pode ser concedida em casos em que as provas apresentadas são tão robustas que dispensam a produção de outras provas em contraditório, garantindo a celeridade e a eficiência do processo judicial.
Conclusão
Em suma, a Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência são institutos do Direito Processual Civil que visam garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência e em casos em que as provas apresentadas são tão robustas que dispensam a produção de outras provas em contraditório. Ambas são medidas excepcionais, que devem ser concedidas com cautela e observância dos requisitos legais. É importante que as partes envolvidas em um processo judicial estejam cientes dos seus direitos e das medidas disponíveis para garantir a proteção dos mesmos.