Saber sobre: Regimes de Bens no Casamento e Efeitos na Partilha

Introdução

Os regimes de bens no casamento são um tema de extrema importância para casais que estão prestes a se unir em matrimônio. Essa escolha irá definir como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de separação. Neste glossário, iremos abordar os principais regimes de bens no casamento e os efeitos na partilha dos bens.

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como bens individuais de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados como bens comuns do casal. Na hora da partilha, os bens comuns são divididos igualmente entre os cônjuges.

Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados como bens do casal. Isso significa que tudo o que os cônjuges possuem será dividido igualmente em caso de separação. Esse regime é menos comum, mas ainda é escolhido por alguns casais.

Participação Final nos Aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui bens próprios, adquiridos antes ou durante o casamento, e também há a existência de bens comuns do casal. Na hora da partilha, os bens comuns são divididos de forma igualitária, mas os bens próprios de cada cônjuge são preservados individualmente.

Separação Total de Bens

A separação total de bens é o regime em que cada cônjuge possui seus próprios bens, sem a existência de bens comuns do casal. Isso significa que, em caso de separação, cada um fica com o que é seu, sem a necessidade de divisão. Esse regime é menos comum, mas é uma opção para casais que desejam manter suas finanças separadas.

Conclusão