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Saber sobre: Reconhecimento de Uniões Estáveis e seus Efeitos Patrimoniais

Reconhecimento de Uniões Estáveis e seus Efeitos Patrimoniais

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, que garante direitos e deveres aos companheiros que vivem juntos de forma pública, contínua e duradoura. Para que a união estável seja reconhecida, não é necessário um contrato formal, bastando a convivência sob o mesmo teto e a intenção de constituir uma família. Esse reconhecimento traz consigo uma série de efeitos patrimoniais que devem ser compreendidos pelos casais que optam por essa forma de relacionamento.

Reconhecimento Legal da União Estável

O reconhecimento legal da união estável é garantido pela Constituição Federal de 1988, que equipara a união estável ao casamento, conferindo aos companheiros os mesmos direitos e deveres previstos para os cônjuges. Dessa forma, a união estável é considerada uma entidade familiar, protegida e amparada pela lei, o que garante aos companheiros a possibilidade de pleitear direitos como pensão alimentícia, herança, previdência social, entre outros.

Regime de Bens na União Estável

Assim como no casamento, na união estável os companheiros podem optar por adotar um regime de bens, que irá definir como será a administração e divisão do patrimônio do casal em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Os regimes de bens mais comuns na união estável são a comunhão parcial de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos, cabendo aos companheiros escolher aquele que melhor se adequa à sua realidade.

Participação nos Lucros e Perdas

Na união estável, os companheiros têm direito à participação nos lucros e perdas do patrimônio comum, independentemente do regime de bens adotado. Isso significa que, ao longo da convivência, os bens adquiridos pelos companheiros em conjunto serão considerados patrimônio comum do casal, devendo ser partilhados em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.

Herança na União Estável

Um dos principais efeitos patrimoniais da união estável diz respeito à herança, ou seja, à sucessão dos bens do falecido companheiro. De acordo com o Código Civil, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança do falecido, desde que comprove a convivência e a dependência econômica entre o casal. Essa garantia é assegurada pela lei para proteger o companheiro que, mesmo não sendo casado, contribuiu para a formação do patrimônio do casal.

Divisão de Bens na União Estável

Na eventualidade de uma separação, os companheiros devem proceder à divisão dos bens adquiridos durante a convivência, de acordo com o regime de bens adotado. Caso não haja acordo entre as partes, a divisão dos bens será feita de forma equitativa, levando em consideração o esforço de cada companheiro para a aquisição dos bens e a contribuição de cada um para a manutenção do lar e da família.

Proteção Patrimonial na União Estável

Para garantir a proteção do patrimônio do casal, é recomendável que os companheiros formalizem a união estável por meio de um contrato de convivência, no qual poderão estabelecer as regras de convivência, a administração do patrimônio e a divisão dos bens em caso de separação. Além disso, é importante manter um inventário atualizado dos bens do casal, a fim de facilitar a partilha em caso de falecimento de um dos companheiros.

Reconhecimento de Direitos na União Estável

O reconhecimento dos direitos na união estável é fundamental para garantir a segurança jurídica dos companheiros e a proteção do patrimônio do casal. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos e deveres dos companheiros sejam respeitados e cumpridos de acordo com a legislação vigente.

Conclusão

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