Introdução
Os negócios jurídicos são fundamentais no direito civil, pois representam a manifestação de vontade das partes para criar, modificar ou extinguir direitos. Neste glossário, iremos explorar os principais conceitos relacionados aos negócios jurídicos e à teoria geral do direito civil, fornecendo uma visão abrangente e detalhada sobre o tema.
Conceito de Negócio Jurídico
O negócio jurídico é um ato de vontade que tem por objetivo produzir efeitos jurídicos, ou seja, criar, modificar ou extinguir direitos. Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que as partes tenham capacidade para contratar, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Elementos do Negócio Jurídico
Os elementos essenciais do negócio jurídico são a manifestação de vontade das partes, a capacidade para contratar, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, é importante ressaltar que o negócio jurídico deve ser celebrado de boa-fé, ou seja, de acordo com os princípios da honestidade e lealdade.
Classificação dos Negócios Jurídicos
Os negócios jurídicos podem ser classificados em unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, dependendo do número de partes envolvidas. Além disso, podem ser gratuitos ou onerosos, conforme haja ou não contraprestação. Também podem ser comutativos ou aleatórios, dependendo da certeza ou incerteza dos efeitos.
Teoria Geral do Direito Civil
A teoria geral do direito civil é o ramo do direito que estuda os princípios e conceitos fundamentais que regem as relações jurídicas entre as pessoas. Ela abrange temas como personalidade jurídica, capacidade civil, domicílio, bens, fatos jurídicos, entre outros.
Personalidade Jurídica
A personalidade jurídica é a aptidão para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Ela se adquire com o nascimento com vida e se extingue com a morte. As pessoas jurídicas, por sua vez, são entidades abstratas que possuem personalidade jurídica distinta da dos seus membros.
Capacidade Civil
A capacidade civil é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ela se adquire com a maioridade ou emancipação e se extingue com a morte. Os incapazes, por sua vez, são aqueles que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo representados ou assistidos por seus responsáveis legais.
Domicílio
O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ele pode ser voluntário, quando a pessoa escolhe livremente o seu domicílio, ou legal, quando a lei determina o domicílio em casos específicos. O domicílio é importante para determinar a competência territorial dos tribunais.
Bens
Os bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e podem ser objeto de direitos. Eles podem ser classificados em bens corpóreos, que têm existência física, e bens incorpóreos, que são direitos sobre coisas alheias. Os bens são essenciais para a realização dos negócios jurídicos.
Fatos Jurídicos
Os fatos jurídicos são acontecimentos que produzem efeitos no mundo do direito, independentemente da vontade das partes. Eles podem ser naturais, como o nascimento e a morte, ou humanos, como a vontade das partes. Os fatos jurídicos são importantes para a formação e extinção dos direitos.