Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico
O jusnaturalismo e o positivismo jurídico são duas correntes filosóficas que buscam compreender a natureza e a função do direito. Embora tenham abordagens distintas, ambas são fundamentais para a compreensão do sistema jurídico e suas bases teóricas. Neste glossário, iremos explorar essas duas correntes em detalhes, analisando suas principais características e diferenças.
Jusnaturalismo
O jusnaturalismo é uma corrente filosófica que defende a existência de um direito natural, anterior e superior ao direito positivo. De acordo com essa corrente, o direito natural é baseado em princípios universais e imutáveis, que derivam da natureza humana e da razão. Esses princípios são considerados superiores às leis criadas pelos homens e devem servir como critério de avaliação e julgamento das normas jurídicas.
Uma das principais características do jusnaturalismo é a busca por uma ordem jurídica justa e moralmente correta. Para os jusnaturalistas, o direito positivo deve estar em conformidade com os princípios do direito natural, caso contrário, não terá validade ou legitimidade. Além disso, o jusnaturalismo também enfatiza a proteção dos direitos individuais e a limitação do poder estatal.
No âmbito histórico, o jusnaturalismo teve grande influência na formação do direito romano e do direito canônico. Também exerceu papel importante na fundamentação dos direitos humanos, especialmente a partir do Iluminismo. Atualmente, embora tenha perdido força como corrente dominante, o jusnaturalismo ainda possui adeptos e influencia debates jurídicos e políticos.
Positivismo Jurídico
O positivismo jurídico é uma corrente filosófica que se contrapõe ao jusnaturalismo. Para os positivistas, o direito é um fenômeno social e histórico, que deve ser estudado e compreendido a partir de suas características empíricas e positivas. Ou seja, o direito é resultado da vontade do legislador e das normas jurídicas vigentes em determinado momento histórico.
Uma das principais características do positivismo jurídico é a separação entre direito e moral. Para os positivistas, o direito não precisa ser justo ou moralmente correto para ser válido. O que importa é sua existência como norma jurídica, independentemente de seu conteúdo. Dessa forma, o positivismo jurídico busca estudar o direito de forma objetiva, sem considerar juízos de valor.
No âmbito histórico, o positivismo jurídico ganhou força a partir do século XIX, com a consolidação do Estado de Direito e a codificação das leis. Influenciou o desenvolvimento do direito positivo e a criação de sistemas jurídicos mais racionais e previsíveis. Atualmente, o positivismo jurídico é uma corrente dominante no estudo do direito, embora também seja alvo de críticas e debates.
Conclusão
Em resumo, o jusnaturalismo e o positivismo jurídico são correntes filosóficas que oferecem diferentes perspectivas sobre a natureza e a função do direito. Enquanto o jusnaturalismo defende a existência de um direito natural superior ao direito positivo, o positivismo jurídico enfatiza a importância do direito como fenômeno social e histórico. Ambas as correntes têm contribuições importantes para o estudo e a compreensão do direito, e seu debate continua a influenciar o desenvolvimento do sistema jurídico.