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Saber sobre: Jornada de Trabalho e Negociação Coletiva

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador para exercer suas atividades laborais. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites para a jornada de trabalho, que não pode exceder 44 horas semanais. Além disso, a CLT prevê o pagamento de horas extras para o empregado que trabalha além da jornada normal.

Horas Extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal estabelecida. O empregado tem direito a receber um acréscimo no valor de sua hora de trabalho quando realiza horas extras, conforme previsto na legislação trabalhista. É importante que as horas extras sejam registradas corretamente para garantir os direitos do trabalhador.

Negociação Coletiva

A negociação coletiva é o processo de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para estabelecer condições de trabalho, salários e benefícios. Através da negociação coletiva, é possível chegar a acordos que beneficiem ambas as partes e garantam melhores condições de trabalho para os empregados.

Acordo Coletivo

O acordo coletivo é um documento formal que estabelece as condições de trabalho acordadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Neste documento, são definidos aspectos como jornada de trabalho, salários, benefícios e direitos dos trabalhadores. O acordo coletivo tem força de lei e deve ser respeitado por ambas as partes.

Flexibilização da Jornada de Trabalho

A flexibilização da jornada de trabalho é uma prática que permite a adaptação da jornada de trabalho às necessidades do empregador e do empregado. Esta flexibilização pode ocorrer através de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas que permite ao empregado acumular horas extras para serem compensadas em folgas ou redução da jornada de trabalho em outro momento. O banco de horas deve ser estabelecido através de acordo coletivo e respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao empregado durante a jornada de trabalho. De acordo com a CLT, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Este intervalo é importante para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Horas In Itinere

As horas in itinere são aquelas em que o empregado gasta no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. De acordo com a legislação trabalhista, as horas in itinere devem ser remuneradas quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

Horário Noturno

O horário noturno é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O empregado que trabalha no horário noturno tem direito a um acréscimo em seu salário, conhecido como adicional noturno. Este adicional é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho.

Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é o período de folga concedido ao empregado uma vez por semana, geralmente aos domingos. Este descanso é remunerado e garantido pela legislação trabalhista como forma de garantir o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador. O descanso semanal remunerado é um direito fundamental do trabalhador.

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