O Nosso Direito

Saber sobre: Jornada de Trabalho e Integração

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador, realizando suas atividades laborais. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada padrão é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, existem diferentes tipos de jornada, como a jornada parcial, a jornada intermitente e a jornada 12×36.

Horas Extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. Elas devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal. É importante ressaltar que as horas extras devem ser registradas corretamente pelo empregador, para garantir os direitos do trabalhador.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para descanso e alimentação, é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira. Ele deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias. Caso o empregador não conceda o intervalo de forma adequada, poderá ser penalizado com o pagamento de horas extras.

Descanso Semanal Remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal. Ele deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas caso seja em outro dia da semana, deve ser remunerado em dobro. O DSR é essencial para garantir o descanso do trabalhador e sua qualidade de vida.

Adicional Noturno

O adicional noturno é um benefício concedido ao trabalhador que realiza suas atividades no período noturno, entre as 22h e 5h. Ele deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 20% em relação à hora normal. O adicional noturno é uma forma de compensar o trabalhador pelos riscos e desgastes do trabalho noturno.

Férias

As férias são um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Durante as férias, o trabalhador deve receber o salário acrescido de 1/3, como forma de incentivo ao descanso.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, como pedido de demissão, demissão sem justa causa ou término do contrato por prazo determinado. Em caso de rescisão, o empregador deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário.

Acordo Coletivo de Trabalho
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento utilizado para regulamentar as condições de trabalho de uma categoria profissional específica. Ele é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e deve respeitar os direitos mínimos garantidos pela legislação trabalhista.

Estabilidade no Emprego

A estabilidade no emprego é um direito do trabalhador previsto em algumas situações específicas, como gestantes, acidentados de trabalho e membros da CIPA. A estabilidade garante que o empregado não possa ser demitido sem justa causa durante o período determinado por lei, visando proteger seus direitos e sua segurança no trabalho.

Integração

A integração é um processo fundamental para garantir que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres dentro da empresa. Durante a integração, o empregado deve receber informações sobre a jornada de trabalho, os benefícios oferecidos, as normas internas da empresa e os procedimentos de segurança no trabalho. É essencial que a integração seja realizada de forma clara e transparente, para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.

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