Saber sobre: Jornada de Trabalho e Arbitragem

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador para exercer suas atividades laborais. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser estendida mediante acordo coletivo ou individual.

Horas Extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida. O empregado tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. É importante ressaltar que as horas extras devem ser pagas de acordo com o que foi acordado entre as partes ou estabelecido em convenção coletiva.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para refeição e descanso, é um direito do trabalhador previsto na legislação trabalhista. Ele deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas e de, no mínimo, 30 minutos para jornadas de 4 a 6 horas.

Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador que consiste em um dia de folga remunerado por semana de trabalho. Ele deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, desde que haja compensação.

Arbitragem

A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos trabalhistas, no qual as partes envolvidas escolhem um árbitro para decidir a questão de forma imparcial. É uma alternativa ao processo judicial, mais rápida e menos burocrática, mas que requer o consentimento das partes envolvidas.