Saber sobre: Jornada de Trabalho e Acordos Coletivos

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador para exercer suas atividades laborais. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser alterada por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas.

Acordos Coletivos

Os acordos coletivos são instrumentos de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para estabelecer condições de trabalho específicas para determinada categoria profissional. Eles podem abranger diversos aspectos, como jornada de trabalho, salários, benefícios, entre outros.

Flexibilização da Jornada de Trabalho

A flexibilização da jornada de trabalho é uma prática cada vez mais comum nas empresas, visando atender às necessidades dos empregados e empregadores. Ela pode ser feita por meio de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Horas Extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida. Elas devem ser remuneradas com um acréscimo no valor da hora trabalhada, conforme determina a CLT. Os acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o pagamento e a compensação das horas extras.

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas, em que o empregado pode acumular horas extras para serem compensadas em folgas ou redução da jornada em outro momento. Essa prática deve ser regulamentada por meio de acordo coletivo.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao empregado durante a jornada de trabalho, conforme determina a legislação. Ele deve ser de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, e de no mínimo 30 minutos para jornadas de 4 a 6 horas.

Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é um direito garantido aos trabalhadores, que consiste em um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Ele deve ser remunerado com o valor da jornada de trabalho normal, conforme estabelece a CLT.

Horas de Sobreaviso

As horas de sobreaviso são aquelas em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ser chamado para o trabalho. Essas horas devem ser remuneradas de acordo com o que foi estabelecido em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Horário Noturno

O horário noturno é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Os empregados que trabalham nesse período têm direito a um acréscimo no valor da hora trabalhada, conforme determina a legislação.

Férias Coletivas

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos a todos os empregados de uma empresa ao mesmo tempo. Elas devem ser comunicadas com antecedência e podem ser estabelecidas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva.