FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um fundo de reserva criado pelo governo para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário nesse fundo, que pode ser sacado em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria ou demissão sem justa causa.
Indenização por Demissão
A indenização por demissão é um direito do trabalhador em casos de demissão sem justa causa, que consiste no pagamento de uma quantia equivalente a um salário por ano trabalhado na empresa. Esse valor deve ser pago pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, juntamente com o saldo do FGTS e outras verbas rescisórias.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma forma de demissão em que o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho devido a atos graves praticados pelo empregador, que configurem descumprimento das obrigações contratuais. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo do FGTS e a indenização por demissão.
FGTS Retido
O FGTS retido ocorre quando o empregador deixa de depositar corretamente o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta do trabalhador. Nesse caso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento do saldo devido, juntamente com multas e juros previstos em lei.
Indenização por Danos Morais
A indenização por danos morais é um direito do trabalhador em casos de situações que causem constrangimento, humilhação, dor emocional ou qualquer tipo de dano à sua imagem ou reputação. Essa indenização pode ser solicitada na Justiça do Trabalho, e o valor a ser pago varia de acordo com a gravidade do dano causado.
FGTS na Rescisão
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador o saldo do FGTS, que corresponde ao valor total depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o período de trabalho na empresa. Esse valor deve ser calculado e pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
Indenização por Acidente de Trabalho
A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador em casos de lesões, doenças ocupacionais ou acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional. Nesse caso, o empregador é responsável por indenizar o trabalhador pelos danos causados, incluindo despesas médicas, afastamento do trabalho e eventuais sequelas.
FGTS e Aposentadoria
O saldo do FGTS acumulado ao longo da vida profissional do trabalhador pode ser utilizado como complemento de renda na aposentadoria. O valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador quando se aposentar, garantindo uma renda extra para desfrutar da aposentadoria com mais tranquilidade.
Indenização por Assédio Moral
A indenização por assédio moral é um direito do trabalhador em casos de situações de constrangimento, humilhação, intimidação ou qualquer tipo de violência psicológica no ambiente de trabalho. Essa indenização pode ser solicitada na Justiça do Trabalho, e o valor a ser pago varia de acordo com a gravidade do assédio sofrido.
FGTS e Demissão por Justa Causa
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do saldo do FGTS, que fica retido na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nesse caso, o empregador não é obrigado a pagar a indenização por demissão, pois a rescisão do contrato ocorre devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador, conforme previsto em lei.