Férias
As férias são um direito garantido aos trabalhadores pela legislação trabalhista brasileira. Todo trabalhador tem direito a um período de descanso remunerado após completar um ano de trabalho. O período de férias varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, sendo de 30 dias para quem tem até um ano de trabalho e podendo chegar a 30 dias para quem tem mais de 15 anos de serviço.
Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros. Ele consiste no pagamento de uma remuneração extra no final do ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano. O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Período Aquisitivo
O período aquisitivo de férias é o tempo que o trabalhador precisa completar para ter direito ao gozo de suas férias. De acordo com a legislação trabalhista, o período aquisitivo de férias é de 12 meses de trabalho. Ou seja, o trabalhador precisa completar um ano de serviço para ter direito ao gozo de suas férias.
Abono Pecuniário
O abono pecuniário é a possibilidade de o trabalhador vender parte de suas férias. De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode vender até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias. O abono pecuniário deve ser solicitado pelo trabalhador com antecedência e é uma opção para quem deseja receber um valor extra no período de férias.
Remuneração de Férias
A remuneração de férias é o valor que o trabalhador recebe durante o período de descanso. De acordo com a legislação trabalhista, a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso. Além do salário, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, conhecido como abono de férias.
Parcelamento de Férias
O parcelamento de férias é a possibilidade de o trabalhador dividir seu período de férias em até três partes. De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Antecipação de Férias
A antecipação de férias é a possibilidade de o empregador conceder as férias do trabalhador antes do período aquisitivo completo. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode antecipar as férias do trabalhador, desde que haja concordância entre as partes. A antecipação de férias deve ser registrada em acordo escrito e o trabalhador tem direito ao pagamento das férias antecipadas.
Estabilidade Provisória
Durante o período de férias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de férias e até um ano após o seu retorno ao trabalho. A estabilidade provisória visa proteger o emprego do trabalhador e garantir a sua segurança no emprego.
Férias Coletivas
As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os trabalhadores de uma empresa ao mesmo tempo. As férias coletivas podem ser concedidas em períodos de baixa atividade da empresa, como no final do ano ou em épocas de recesso. As férias coletivas devem ser comunicadas com antecedência aos trabalhadores e ao sindicato da categoria.
Férias Vencidas
As férias vencidas são aquelas que o trabalhador não conseguiu gozar no período aquisitivo devido a motivos diversos. De acordo com a legislação trabalhista, as férias vencidas devem ser pagas em dobro ao trabalhador, juntamente com o terço constitucional, caso não sejam concedidas dentro do prazo legal. O pagamento das férias vencidas deve ser feito no momento da rescisão do contrato de trabalho.