Rescisão do Contrato de Trabalho
A rescisão do contrato de trabalho é o ato que põe fim ao vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Pode ocorrer de diversas formas, como por iniciativa do empregado, por justa causa, por acordo entre as partes ou por decisão unilateral do empregador.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma razão específica para isso. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não tem direito a receber as verbas rescisórias e pode até mesmo ser obrigado a devolver valores à empresa.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma forma de extinção do vínculo empregatício em que o empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a situações graves que impeçam a continuidade da relação de trabalho.
Acordo de Rescisão
O acordo de rescisão é uma forma de encerrar o contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, sem que haja a necessidade de justificar a rescisão. Nesse caso, as partes definem as condições da rescisão, como o pagamento de verbas rescisórias e a forma de encerramento do contrato.
Aviso Prévio
O aviso prévio é o período em que o empregado ou o empregador comunica a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Durante esse período, o empregado continua trabalhando normalmente, mas pode ter redução da jornada de trabalho ou receber o valor correspondente ao aviso prévio indenizado.
Dispensa Coletiva
A dispensa coletiva ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um grupo de empregados de uma só vez, por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais. Nesse caso, o empregador deve seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista e garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Rescisão por Acordo Mútuo
A rescisão por acordo mútuo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam em rescindir o contrato de comum acordo, sem que haja a necessidade de justificar a rescisão. Nesse caso, as partes definem as condições da rescisão, como o pagamento das verbas rescisórias e a forma de encerramento do contrato.
Rescisão por Falta Grave
A rescisão por falta grave ocorre quando o empregado comete uma infração grave prevista em lei, que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não tem direito a receber as verbas rescisórias e pode até mesmo ser obrigado a devolver valores à empresa.
Rescisão por Mútuo Acordo
A rescisão por mútuo acordo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam em rescindir o contrato de comum acordo, sem que haja a necessidade de justificar a rescisão. Nesse caso, as partes definem as condições da rescisão, como o pagamento das verbas rescisórias e a forma de encerramento do contrato.