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Saber sobre: Direito ao Auxílio-Doença

O que é o Direito ao Auxílio-Doença?

O Direito ao Auxílio-Doença é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Esse auxílio é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador precisa comprovar sua incapacidade temporária por meio de exames médicos e laudos que atestem a sua condição de saúde. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Para solicitar o Auxílio-Doença, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação necessária, como atestados médicos, exames e relatórios que comprovem a sua incapacidade laboral. Após a análise da perícia, o INSS irá conceder ou negar o benefício ao segurado.

Qual o valor do Auxílio-Doença?

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média salarial do trabalhador nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição e o tipo de benefício previdenciário. O INSS garante o pagamento de um salário mínimo aos segurados que não possuem renda própria.

Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é concedido de forma temporária, ou seja, enquanto o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais. O benefício pode ser prorrogado por períodos determinados, desde que o segurado continue comprovando sua incapacidade por meio de novas perícias médicas.

Quais são os tipos de Auxílio-Doença?

Existem dois tipos de Auxílio-Doença previstos pela legislação previdenciária: o Auxílio-Doença Comum, concedido aos trabalhadores que apresentam incapacidade temporária para o trabalho, e o Auxílio-Doença Acidentário, destinado aos segurados que sofrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Quais são os direitos do segurado durante o Auxílio-Doença?

Durante o período em que estiver recebendo o Auxílio-Doença, o segurado tem direito a manter sua qualidade de segurado na Previdência Social, ou seja, continuar contribuindo para o sistema previdenciário mesmo estando afastado do trabalho. Além disso, ele também pode solicitar outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez.

Quais são as obrigações do segurado durante o Auxílio-Doença?

Durante o período em que estiver afastado do trabalho recebendo o Auxílio-Doença, o segurado deve seguir as recomendações médicas e realizar o tratamento adequado para a sua recuperação. Além disso, ele também deve comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS e cumprir as exigências do órgão para manter o benefício.

Como recorrer em caso de negativa do Auxílio-Doença?

Caso o Auxílio-Doença seja negado pelo INSS, o segurado tem o direito de recorrer da decisão por meio de recursos administrativos e judiciais. Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar o trabalhador sobre os seus direitos e garantir a concessão do benefício.

Quais são os cuidados ao retornar ao trabalho após o Auxílio-Doença?

Ao retornar ao trabalho após o período de afastamento por Auxílio-Doença, o segurado deve estar atento às suas condições de saúde e ao cumprimento das recomendações médicas. É importante comunicar a empresa sobre a sua situação e garantir que as atividades laborais sejam adequadas às suas limitações, a fim de evitar novos problemas de saúde e garantir a sua segurança no ambiente de trabalho.

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