Benefício por Morte: O que é e quem tem direito?
O Benefício por Morte é um direito garantido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado esteja em dia com suas contribuições previdenciárias e que os dependentes se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem são os dependentes que podem receber o Benefício por Morte?
Os dependentes que têm direito a receber o Benefício por Morte são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos (ou maiores, se comprovadamente estudantes), os pais e os irmãos menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
Qual o valor do Benefício por Morte?
O valor do Benefício por Morte corresponde a uma cota familiar, que é dividida entre todos os dependentes elegíveis. O cálculo desse valor leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes do óbito.
Como solicitar o Benefício por Morte?
Para solicitar o Benefício por Morte, os dependentes devem comparecer a uma agência do INSS com a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência econômica.
Quais são os prazos para solicitar o Benefício por Morte?
Os dependentes têm até 30 dias após o falecimento do segurado para solicitar o Benefício por Morte. Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício pode ser concedido retroativamente, mas com perda de parte dos valores devidos.
Existe alguma carência para receber o Benefício por Morte?
Não há carência para receber o Benefício por Morte, ou seja, os dependentes têm direito a esse benefício mesmo que o segurado tenha falecido logo após começar a contribuir para a Previdência Social.
O Benefício por Morte é vitalício?
O Benefício por Morte é pago mensalmente aos dependentes elegíveis até que completem a maioridade, sejam emancipados, deixem de ser estudantes ou percam a condição de dependência econômica.
Quais são as principais causas de indeferimento do Benefício por Morte?
O Benefício por Morte pode ser indeferido se os dependentes não comprovarem a dependência econômica do segurado falecido, se não apresentarem a documentação necessária ou se houver irregularidades no processo de solicitação.
É possível recorrer de uma decisão desfavorável sobre o Benefício por Morte?
Sim, os dependentes têm o direito de recorrer de uma decisão desfavorável sobre o Benefício por Morte, apresentando os documentos e argumentos necessários para reverter a situação e garantir o recebimento desse benefício tão importante.