Agravo em recurso especial
O agravo em recurso especial é um instrumento processual utilizado para impugnar decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância que contrariem a legislação federal ou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de um recurso de natureza extraordinária, que tem como objetivo principal a uniformização da interpretação das leis federais em todo o território nacional.
Para entender melhor o funcionamento do agravo em recurso especial, é necessário compreender o contexto em que ele se insere. No sistema judiciário brasileiro, existem três instâncias de julgamento: primeira instância, segunda instância e tribunais superiores. A primeira instância é composta pelos juízes de direito, que são responsáveis por julgar os casos em primeira mão. Já a segunda instância é formada pelos tribunais de justiça estaduais, que revisam as decisões proferidas em primeira instância. Por fim, os tribunais superiores, como o STJ, têm a função de uniformizar a interpretação das leis federais e garantir a correta aplicação do direito em todo o país.
Quando uma parte se sente prejudicada por uma decisão proferida pelo tribunal de segunda instância, ela pode interpor um recurso especial perante o STJ. No entanto, antes de chegar ao tribunal superior, é necessário que o recurso seja admitido pelo tribunal de origem. É nesse contexto que entra o agravo em recurso especial.
O agravo em recurso especial é uma espécie de recurso utilizado para impugnar a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto perante o tribunal de origem. Ou seja, quando o tribunal de segunda instância entende que o recurso especial não preenche os requisitos legais para ser admitido, ele nega seguimento ao recurso. Nesse caso, a parte interessada pode interpor o agravo em recurso especial perante o próprio tribunal de origem, buscando a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Para interpor o agravo em recurso especial, é necessário observar alguns requisitos formais. O prazo para a interposição do agravo é de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Além disso, é necessário que o agravo seja instruído com as peças necessárias para a comprovação da divergência jurisprudencial ou da contrariedade à lei federal. Essas peças devem ser juntadas ao processo no momento da interposição do agravo.
Uma vez interposto o agravo em recurso especial, o tribunal de origem deverá analisar o recurso e decidir se o mesmo deve ser admitido ou não. Caso o tribunal entenda que o agravo não preenche os requisitos legais para ser admitido, ele poderá negar seguimento ao recurso. Nesse caso, a parte interessada poderá interpor um agravo interno perante o próprio tribunal de origem, buscando a reforma da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial.
Por outro lado, caso o tribunal de origem entenda que o agravo preenche os requisitos legais para ser admitido, ele deverá dar seguimento ao recurso especial e remetê-lo ao STJ. Nesse momento, o STJ irá analisar o mérito do recurso e decidir se a decisão proferida pelo tribunal de segunda instância deve ser mantida ou reformada. Vale ressaltar que o STJ não é obrigado a admitir e julgar todos os recursos especiais que lhe são interpostos, cabendo ao tribunal superior selecionar os casos que serão efetivamente apreciados.
Em resumo, o agravo em recurso especial é um instrumento processual utilizado para impugnar decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância que contrariem a legislação federal ou a jurisprudência do STJ. Trata-se de um recurso de natureza extraordinária, que tem como objetivo a uniformização da interpretação das leis federais em todo o país. Para interpor o agravo, é necessário observar os requisitos formais estabelecidos pela legislação processual, como o prazo de 15 dias e a juntada das peças necessárias. Uma vez interposto o agravo, o tribunal de origem deverá analisá-lo e decidir se o mesmo deve ser admitido ou não. Caso seja admitido, o recurso será remetido ao STJ, que irá analisar o mérito e decidir se a decisão proferida pelo tribunal de segunda instância deve ser mantida ou reformada.