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Saber sobre: Advogado pode ter empresa em outro ramo no Rio de Janeiro

Advogado pode ter empresa em outro ramo no Rio de Janeiro

Quando se trata de empreendedorismo, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de um advogado ter uma empresa em outro ramo no Rio de Janeiro. Afinal, a advocacia é uma profissão regulamentada e possui algumas restrições quanto ao exercício de atividades paralelas. Neste artigo, vamos explorar essa questão e esclarecer se é permitido ou não que um advogado tenha uma empresa em outro ramo na cidade maravilhosa.

Legislação aplicável

Para entendermos melhor essa questão, é necessário analisar a legislação que rege a profissão de advogado no Brasil. A principal norma é o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece as regras e os deveres dos profissionais da área. De acordo com o artigo 28 do Estatuto, o advogado pode exercer atividades compatíveis com a advocacia, ou seja, aquelas que não conflitem com os princípios éticos e a dignidade da profissão.

Atividades paralelas permitidas

Embora o advogado tenha algumas restrições quanto ao exercício de atividades paralelas, existem casos em que é permitido ter uma empresa em outro ramo. Segundo o artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB, é permitido ao advogado exercer a advocacia em conjunto com outra atividade, desde que esta não prejudique o exercício da profissão e não haja incompatibilidade de horários.

Requisitos para ter uma empresa em outro ramo

Para que um advogado possa ter uma empresa em outro ramo no Rio de Janeiro, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é fundamental que a atividade da empresa não seja incompatível com a advocacia, ou seja, não pode haver conflito de interesses entre as duas atividades. Além disso, é importante que o advogado tenha disponibilidade de tempo para exercer ambas as atividades de forma adequada.

Registro na OAB

Outro ponto importante é que o advogado deve informar à OAB sobre a sua atividade paralela, através do preenchimento de um formulário específico. Essa comunicação é necessária para que a Ordem possa verificar se não há incompatibilidade entre as atividades exercidas pelo profissional. É importante ressaltar que a falta de comunicação à OAB pode acarretar em sanções disciplinares.

Conflito de interesses

Um dos principais aspectos a serem considerados ao ter uma empresa em outro ramo sendo advogado é o conflito de interesses. O advogado deve evitar situações em que os interesses da sua empresa possam entrar em conflito com os interesses dos seus clientes na advocacia. Caso isso ocorra, é necessário que o advogado tome as medidas necessárias para evitar qualquer prejuízo aos seus clientes.

Divulgação da atividade paralela

É importante ressaltar que o advogado não pode utilizar a sua atividade paralela para fazer publicidade ou promoção pessoal. A publicidade na advocacia é regulamentada e possui regras específicas, visando preservar a ética e a dignidade da profissão. Portanto, é fundamental que o advogado esteja atento a essas restrições ao divulgar a sua empresa em outro ramo.

Conclusão

Em resumo, um advogado pode sim ter uma empresa em outro ramo no Rio de Janeiro, desde que essa atividade seja compatível com a advocacia, não haja conflito de interesses e o profissional tenha disponibilidade de tempo para exercer ambas as atividades de forma adequada. É importante ressaltar que o advogado deve informar à OAB sobre a sua atividade paralela e evitar qualquer tipo de publicidade ou promoção pessoal que possa infringir as regras éticas da profissão.

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