Ações que dispensam advogado no Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, existem diversas situações em que é possível resolver questões legais sem a necessidade de contratar um advogado. Essas ações, conhecidas como “ações sem advogado” ou “ações de pequeno valor”, são uma alternativa mais acessível e rápida para resolver problemas jurídicos de menor complexidade. Neste glossário, iremos abordar 13 tipos de ações que dispensam a presença de um advogado no Rio de Janeiro, fornecendo informações detalhadas sobre cada uma delas.
Ação de Alimentos
A ação de alimentos é uma das mais comuns e pode ser movida tanto pelo alimentante (quem paga) quanto pelo alimentando (quem recebe). Nesse tipo de ação, busca-se garantir o direito à pensão alimentícia, que é o valor destinado a suprir as necessidades básicas do alimentando. Para ingressar com essa ação, é necessário preencher um formulário específico disponível nos Juizados Especiais Cíveis ou na Defensoria Pública. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Despejo
A ação de despejo é utilizada quando o locador deseja retomar o imóvel alugado por falta de pagamento ou por término do contrato. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 40 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Cobrança
A ação de cobrança é utilizada quando uma pessoa deseja receber uma dívida que não foi paga. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Indenização por Danos Materiais
A ação de indenização por danos materiais é utilizada quando alguém sofre prejuízos financeiros em decorrência de um ato ilícito praticado por outra pessoa. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Indenização por Danos Morais
A ação de indenização por danos morais é utilizada quando alguém sofre ofensas, humilhações, constrangimentos ou qualquer tipo de violação à sua honra e dignidade. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Revisão de Contrato
A ação de revisão de contrato é utilizada quando uma das partes envolvidas em um contrato considera que as cláusulas estabelecidas são abusivas ou desvantajosas. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Usucapião
A ação de usucapião é utilizada quando uma pessoa deseja adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Divórcio Consensual
A ação de divórcio consensual é utilizada quando um casal decide se separar de forma amigável e já chegou a um acordo sobre os termos do divórcio. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Inventário
A ação de inventário é utilizada quando uma pessoa falece e é necessário fazer a partilha dos bens deixados por ela entre os herdeiros. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Cartório de Notas e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Guarda de Menor
A ação de guarda de menor é utilizada quando os pais não vivem mais juntos e desejam definir a guarda dos filhos. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Reconhecimento de Paternidade
A ação de reconhecimento de paternidade é utilizada quando uma pessoa deseja ter o nome do pai registrado em sua certidão de nascimento. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Revisão de Pensão Alimentícia
A ação de revisão de pensão alimentícia é utilizada quando uma das partes envolvidas considera que o valor estabelecido para a pensão não condiz com a realidade financeira atual. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Ação de Retificação de Registro Civil
A ação de retificação de registro civil é utilizada quando há erros ou omissões em uma certidão de nascimento, casamento ou óbito. Para ingressar com essa ação, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil e preencher o formulário específico. É importante ressaltar que, para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
Considerações Finais
Este glossário apresentou 13 tipos de ações que dispensam a presença de um advogado no Rio de Janeiro. É importante ressaltar que, embora seja possível ingressar com essas ações sem a necessidade de um advogado, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente. Além disso, é fundamental lembrar que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem a atuação de um profissional especializado. Portanto, antes de iniciar qualquer ação judicial, é sempre aconselhável consultar um advogado para obter a melhor orientação possível.