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Saber sobre: ação trabalhista entra no inventário no Rio de Janeiro

Ação trabalhista entra no inventário no Rio de Janeiro

A ação trabalhista é um processo judicial que visa garantir os direitos dos trabalhadores em relação a questões trabalhistas, como salários, horas extras, férias, entre outros. No entanto, quando o trabalhador falece, surge a dúvida se a ação trabalhista pode entrar no inventário no Rio de Janeiro. Neste artigo, vamos abordar essa questão de forma detalhada, explicando os procedimentos e as possibilidades legais.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar e dividir os bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento. É um processo que envolve a identificação dos herdeiros, a avaliação dos bens e a partilha dos mesmos. No caso de uma ação trabalhista, o valor a ser recebido pelo trabalhador é considerado um bem e, portanto, pode entrar no inventário.

Como funciona o inventário no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos, como a inexistência de herdeiros menores ou incapazes.

Ação trabalhista no inventário judicial

Quando a ação trabalhista entra no inventário judicial no Rio de Janeiro, é necessário que o inventariante, pessoa responsável pelo processo, informe ao juiz sobre a existência dessa ação. O juiz irá analisar o caso e decidir se a ação trabalhista deve ser incluída no inventário. Caso seja incluída, o valor a ser recebido pelo trabalhador será considerado um bem a ser partilhado entre os herdeiros.

Ação trabalhista no inventário extrajudicial

No caso do inventário extrajudicial, a ação trabalhista também pode ser incluída. Nesse caso, é necessário que o inventariante informe ao cartório sobre a existência da ação. O cartório irá analisar o caso e decidir se a ação trabalhista deve ser incluída no inventário. Caso seja incluída, o valor a ser recebido pelo trabalhador será considerado um bem a ser partilhado entre os herdeiros.

Documentos necessários

Para incluir a ação trabalhista no inventário no Rio de Janeiro, é necessário apresentar alguns documentos, como o processo da ação trabalhista, comprovando a existência da mesma, e a certidão de óbito do trabalhador. Além disso, é importante apresentar todos os documentos necessários para o inventário em si, como a certidão de casamento, a certidão de nascimento dos herdeiros, entre outros.

Benefícios da inclusão da ação trabalhista no inventário

A inclusão da ação trabalhista no inventário traz diversos benefícios para os herdeiros. Primeiramente, garante que o valor a ser recebido pelo trabalhador seja partilhado entre todos os herdeiros de forma justa. Além disso, evita possíveis conflitos entre os herdeiros no futuro, já que o valor da ação trabalhista estará devidamente registrado e dividido no inventário.

Conclusão

Em resumo, a ação trabalhista pode sim entrar no inventário no Rio de Janeiro, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Para isso, é necessário informar ao juiz ou ao cartório sobre a existência da ação e apresentar os documentos necessários. A inclusão da ação trabalhista no inventário traz benefícios tanto para os herdeiros quanto para a garantia dos direitos do trabalhador falecido.

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