Saber sobre: a mãe pode negar a guarda compartilhada perante a lei no Rio de Janeiro.

A mãe pode negar a guarda compartilhada perante a lei no Rio de Janeiro

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Nesse tipo de guarda, ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos, mesmo que não vivam juntos. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre a possibilidade da mãe negar a guarda compartilhada perante a lei no Rio de Janeiro.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos que busca garantir a participação igualitária de ambos os pais na criação e educação dos filhos. Nesse tipo de guarda, as responsabilidades e decisões sobre os filhos são compartilhadas entre o pai e a mãe, mesmo que eles não vivam juntos.

Esse modelo de guarda é considerado benéfico para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, pois permite que elas mantenham um relacionamento saudável com ambos os pais, mesmo após a separação.

A legislação sobre a guarda compartilhada no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, e não a exceção, nos casos de separação ou divórcio em que haja filhos menores de idade.

De acordo com a legislação, a guarda compartilhada deve ser estabelecida sempre que possível, levando em consideração o melhor interesse da criança. Isso significa que a mãe não pode negar a guarda compartilhada de forma arbitrária, pois a lei prevê que ambos os pais têm o direito de participar da criação e educação dos filhos.

Quando a mãe pode negar a guarda compartilhada?

Apesar da legislação estabelecer a guarda compartilhada como regra, existem situações em que a mãe pode negar esse tipo de guarda. No entanto, é importante ressaltar que essa negativa deve ser fundamentada em motivos relevantes e comprovados, que demonstrem que a guarda compartilhada não é a melhor opção para o bem-estar da criança.

Alguns dos motivos que podem levar a mãe a negar a guarda compartilhada incluem casos de violência doméstica, abuso físico ou emocional, negligência ou qualquer outra situação que coloque a criança em risco. Nessas situações, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar a melhor forma de proteger os interesses da criança.

Como proceder em caso de negativa da mãe?

Se a mãe negar a guarda compartilhada sem fundamentação adequada, o pai pode buscar a intervenção do Poder Judiciário para garantir seus direitos. Nesse caso, é recomendado que o pai busque a orientação de um advogado especializado em direito de família para entrar com uma ação judicial.

O processo judicial irá avaliar as circunstâncias do caso e decidir se a guarda compartilhada é a melhor opção para a criança. O juiz levará em consideração o melhor interesse da criança, levando em conta fatores como a relação entre os pais, a disponibilidade de cada um para cuidar dos filhos e a capacidade de ambos em tomar decisões em conjunto.

Conclusão

A guarda compartilhada é a regra nos casos de separação ou divórcio em que haja filhos menores de idade, de acordo com a legislação do Rio de Janeiro. A mãe não pode negar a guarda compartilhada de forma arbitrária, pois ambos os pais têm o direito de participar da criação e educação dos filhos. No entanto, existem situações em que a mãe pode negar a guarda compartilhada, desde que haja fundamentação adequada. Em caso de negativa sem justificativa válida, o pai pode buscar a intervenção do Poder Judiciário para garantir seus direitos.