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Saber sobre: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Papel do Advogado

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais por empresas e instituições públicas e privadas. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e foi sancionada em agosto de 2018, entrando em vigor em setembro de 2020. A LGPD estabelece diretrizes e princípios que devem ser seguidos para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos brasileiros. É importante ressaltar que a LGPD se aplica a todas as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.

O papel do Advogado na LGPD

Com a entrada em vigor da LGPD, o papel do advogado se tornou fundamental para as empresas e organizações que precisam se adequar às novas exigências legais. O advogado especializado em LGPD tem a responsabilidade de orientar seus clientes sobre as melhores práticas para o tratamento de dados pessoais, garantindo que estejam em conformidade com a legislação. Além disso, o advogado também é responsável por elaborar políticas de privacidade e termos de uso que estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD. Ele também pode atuar na revisão e adequação dos contratos firmados pela empresa, garantindo que estejam em conformidade com a nova legislação. Em caso de violação da LGPD, o advogado também pode representar seus clientes em processos judiciais e administrativos, buscando a reparação de danos e a aplicação das penalidades previstas em lei.

Principais pontos da LGPD

A LGPD estabelece uma série de direitos e obrigações para as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais. Alguns dos principais pontos da LGPD são:

Consentimento

Um dos princípios fundamentais da LGPD é o consentimento do titular dos dados. As empresas só podem coletar, armazenar e utilizar dados pessoais com o consentimento expresso do titular. Esse consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, o titular deve estar ciente de como seus dados serão utilizados e ter a opção de consentir ou não com o tratamento.

Finalidade

A LGPD estabelece que as empresas só podem coletar e utilizar dados pessoais para finalidades específicas e legítimas. Ou seja, os dados só podem ser utilizados para os fins para os quais foram coletados e informados ao titular. Qualquer utilização dos dados para finalidades diferentes das informadas ao titular é considerada irregular e pode resultar em sanções.

Transparência

A LGPD também estabelece o princípio da transparência, ou seja, as empresas devem informar de forma clara e acessível aos titulares dos dados como seus dados estão sendo coletados, armazenados e utilizados. Isso inclui a divulgação das finalidades do tratamento, dos prazos de armazenamento, dos direitos dos titulares e das medidas de segurança adotadas para proteger os dados.

Segurança

A LGPD exige que as empresas adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado. Essas medidas devem ser proporcionais ao risco e devem levar em consideração as melhores práticas de segurança da informação.

Responsabilidade

A LGPD estabelece que as empresas são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, mesmo que esse tratamento seja realizado por terceiros. Isso significa que as empresas devem garantir que seus parceiros e fornecedores também estejam em conformidade com a legislação. Em caso de violação da LGPD, a empresa pode ser responsabilizada e estar sujeita a sanções administrativas e judiciais.

Transferência internacional de dados

A LGPD estabelece que a transferência de dados pessoais para países que não garantam um nível adequado de proteção só pode ser realizada mediante o consentimento do titular ou se houver garantias contratuais ou legais que assegurem a proteção dos dados. Essa medida visa garantir que os dados pessoais dos cidadãos brasileiros não sejam transferidos para países onde não haja uma legislação de proteção de dados equivalente à LGPD.

Sanções

A LGPD prevê a aplicação de sanções administrativas para as empresas que descumprirem a legislação. As sanções podem variar desde advertências e multas até a proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Além das sanções administrativas, a LGPD também prevê a possibilidade de reparação de danos por meio de ações judiciais.

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que busca garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Com a entrada em vigor da LGPD, o papel do advogado se tornou fundamental para as empresas e organizações que precisam se adequar às novas exigências legais. O advogado especializado em LGPD tem a responsabilidade de orientar seus clientes sobre as melhores práticas para o tratamento de dados pessoais, elaborar políticas de privacidade e termos de uso, revisar contratos e representar seus clientes em processos judiciais e administrativos. A LGPD estabelece direitos e obrigações para as empresas, como o consentimento do titular dos dados, a finalidade do tratamento, a transparência, a segurança dos dados, a responsabilidade das empresas e a transferência internacional de dados. Em caso de descumprimento da LGPD, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais. É fundamental que as empresas se adequem à LGPD e contem com o apoio de um advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.

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